
Plenário do TCU aprova Normativo que Permite Advogados acessarem Processos Eletrônicos Não Sigilosos (15/05/2020)
Foi publicada a Resolução-TCU 316/2020, que autoriza o acesso automático aos autos de processos eletrônicos não sigilosos a advogados, delegados da Polícia Federal e membros do Ministério Público, desde que cadastrados.
A Resolução-TCU 316/2020 alterou as Resoluções-TCU 170/2004 e 259/2014, e, acrescentou o parágrafo único ao artigo 62 desta última para dispensar a necessidade de solicitação ao Tribunal de Contas da União – TCU para que o advogado não vinculado a determinado processo possa ter acesso aos autos.
Nessa linha de inovações, a nova Resolução-TCU simplificou as comunicações processuais e estabeleceu, como regra, que estas serão realizadas eletronicamente, via sistema Conecta-TCU, assegurada a cautela e segurança jurídica para a ciência do destinatário.
A Resolução-TCU 316/2020 faz parte de uma série de medidas adotadas pelo TCU que pretendem automatizar, racionalizar e aumentar a efetividade dos trâmites processuais.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.