
Parecer Vinculante da AGU uniformiza entendimento sobre Possibilidade de Cessão de Crédito oriundo de Contrato Administrativo (01/06/2020)
O Parecer nº 31/2019/DECOR/CGU/AGU foi aprovado e publicado por despacho da Presidência da República, o que faz com que o documento seja vinculante para a Administração Federal.
De acordo com as conclusões do parecer:
> A cessão de crédito oriundo de contrato administrativo é juridicamente viável, desde que não seja vedada pelo edital ou contrato.
> A cessão deve ser formalizada por termo aditivo.
> A cessionária deve possuir regularidade fiscal e trabalhista e não se encontrar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
> O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do contrato, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
> A cessão de crédito não afeta a execução do objeto contratado, que continuará sob a responsabilidade da contratada.
A uniformização deste entendimento poderá facilitar a contratação de garantias, notadamente via cessão fiduciária de créditos, e securitização de recebíveis por contratados da Administração.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.