
Projeto de Lei obriga a Implantação de Programa de Integridade para Empresas que Contratarem com a Administração Pública em Belo Horizonte (17/07/2020)
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o Projeto de Lei nº 847/2019, que estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que celebrarem contratos com a administração pública municipal com prazo superior a 180 dias.
O PL valerá para contratos administrativos de obras e serviços, consórcios, convênios, concessão de serviços públicos e parceria público-privadas (PPP), sendo que, em alguns casos, a exigência só valerá se, além do requisito do prazo, o contrato for superior a determinado valor.
O programa de integridade consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação de códigos de ética e de conduta.
A exigência visa reduzir os riscos inerentes ao relacionamento entre agentes públicos e privados, conferindo mais segurança para a administração pública e a iniciativa privada.
O programa de integridade será avaliado pela administração pública segundo os parâmetros previstos no PL. Na avaliação, serão considerados o porte e as especificidades da empresa. Para as empresas de pequeno porte e microempresas, as formalidades serão atenuadas.
O PL prevê, ainda, a aplicação de multa diária de 0,02% do valor atualizado do contrato, caso a licitante vencedora/contratada deixe de implantar o programa de integridade no prazo previsto no contrato.
Antes de se tornar lei, o PL ainda deve ser aprovado pelo legislativo municipal e sancionado pelo poder executivo.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.