
Nova lei de licitações . Diálogo competitivo
NOVA LEI DE LICITAÇÕES – DIÁLOGO COMPETITIVO
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25/06, o texto principal da nova Lei de Licitações (PLs 1.292/1995 e 6.814/2017).
Quanto às modalidades de licitação, a novidade é a criação do diálogo competitivo, definido como a modalidade em que a Administração realiza diálogos com licitantes, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Encerrado o diálogo, Administração abrirá prazo para que os licitantes apresentem suas propostas finais, com todos os elementos necessários para o projeto. O diálogo competitivo é comumente utilizado em países desenvolvidos, pois sua flexibilidade permite que a Administração leve em conta propostas alternativas apresentadas pelos licitantes durante o diálogo.
Além da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), a nova lei irá revogar a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei 12.462/2011). Haverá um período de transição de 2 anos, durante o qual os órgãos poderão optar por contratar utilizando as leis que serão revogadas.
A Câmara do Deputados votará ainda os destaques feitos ao texto base aprovado e, após, a proposta será encaminhada para apreciação do Senado.
A equipe de Consultoria do MRA está disponível para maiores esclarecimentos.