Parecer Vinculante da AGU uniformiza entendimento sobre Possibilidade de Cessão de Crédito oriundo de Contrato Administrativo (01/06/2020) - Maciel Rocha

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Parecer Vinculante da AGU uniformiza entendimento sobre Possibilidade de Cessão de Crédito oriundo de Contrato Administrativo (01/06/2020)

O Parecer nº 31/2019/DECOR/CGU/AGU foi aprovado e publicado por despacho da Presidência da República, o que faz com que o documento seja vinculante para a Administração Federal.

De acordo com as conclusões do parecer:

> A cessão de crédito oriundo de contrato administrativo é juridicamente viável, desde que não seja vedada pelo edital ou contrato.

> A cessão deve ser formalizada por termo aditivo.

> A cessionária deve possuir regularidade fiscal e trabalhista e não se encontrar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

> O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do contrato, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

> A cessão de crédito não afeta a execução do objeto contratado, que continuará sob a responsabilidade da contratada.

A uniformização deste entendimento poderá facilitar a contratação de garantias, notadamente via cessão fiduciária de créditos, e securitização de recebíveis por contratados da Administração.

A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.