
Sancionado com Vetos, Novo Marco Legal do Saneamento se torna Objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (31/07/2020)
A Lei 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento, foi sancionada em 15/07/2020, com vetos em relação ao PL 4.162/2019 aprovado no Congresso.
Foram 12 vetos, que agora podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta das casas.
Dentre os vetos, destacamos:
. o veto ao artigo 16, o qual autorizava a renovação dos contratos de programa por até 30 anos. De acordo com o Governo, esta regra prolonga de forma demasiada a situação atual, posterga soluções para os impactos ambientais e de saúde pública e limita a livre iniciativa e a livre concorrência. Sobre este veto, especula-se que o Governo, para evitar sua derrubada pelo Congresso, irá propor por medida provisória ou projeto de lei uma solução alternativa, com a redução do prazo de 30 anos.
. o veto ao artigo 20, o qual excluía os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da aplicação das normas gerais de contratação de consórcios públicos e das diretrizes nacionais para o saneamento básico. Para o Governo, esta regra quebra a isonomia entre as atividades de saneamento básico, impacta negativamente a competição por estes serviços e torna os investimentos menos atraentes, em descompasso com as metas de universalização dos serviços.
. o veto ao artigo 21, § 2º, o qual previa que a aprovação do licenciamento de projetos de saneamento básico teria prioridade sobre os demais projetos em trâmite no órgão ambiental. Conforme justificativa, este dispositivo gera insegurança jurídica pois invade a competência dos municípios, além de ser matéria reservada para lei complementar.
Já sobre a ADI ajuizada no STF, o autor é o Partido Democrático Trabalhista – PDT. Na ADI 6492, o partido alega, em resumo, que as novas regras (i) induzem empresas privadas a concorrer apenas para municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e estados; e, (ii) violam a autonomia federativa ao condicionar o apoio da União à “subserviência” dos entes subnacionais a seus dispositivos, a exemplo da previsão de que os municípios que não seguirem as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ficarão impedidos de receber recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União.
A equipe de Consultoria da MRA está acompanhando estes temas e está disponível para maiores esclarecimentos.